Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DO BANCO POR E-MAIL. RECEBIMENTO E LEITURA NÃO COMPROVADOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO RESP N.º 1.349.453/MS (TEMANº648/STJ). RECUSA ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem julgamento de mérito, quando o autor não demonstra a efetiva notificação do banco por e-mail, olvidando-se de apresentar comprovantes de recebimento e leitura, em observância ao que restou decidido no REsp n.º 1.349.453/MS (Tema 648/STJ). 2. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.