Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. CREDENCIAIS PESSOAIS DE ACESSO. TELAS SISTÊMICAS. ÔNUS PROBATÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AFASTAMENTO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, declarando inexistentes débitos no valor total de R$ 211,24 (R$ 47,08, R$ 94,06, R$ 51,80 e R$ 18,30) e condenando a apelante ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais, sob fundamento de que não houve comprovação da origem dos débitos negativados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se os débitos que ensejaram a negativação do nome da apelada decorrem de relação contratual válida ou se constituem cobrança indevida, bem como se configuram os pressupostos para condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A própria autora admitiu ter efetuado cadastro na plataforma da acionada, além de a empresa ré acostar aos autos elementos comprobatórios da relação jurídica, incluindo Termos e Condições Gerais de Uso, telas sistêmicas com histórico detalhado dos empréstimos, carteira de identidade e selfie da acionante. 4 - Somente a acionante possuía suas credenciais de acesso, de modo que apenas ela poderia ter realizado as transações questionadas, não prevalecendo a alegação genérica de desconhecimento. 5 - A empresa apelante se desincumbiu adequadamente do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, demonstrando a legitimidade dos débitos indicados nas telas sistêmicas. 6 - À luz do art. 441, do CPC, as telas sistêmicas constituem meio de prova válido quando analisadas em conjunto com o restante do acervo probatório. 7 - Sendo legítimos os débitos, a negativação constitui exercício regular de direito, não configurando ato ilícito passível de gerar dever de indenizar. 8 - A multa aplicada em sede de embargos de declaração deve ser afastada, pois versaram sobre questões controvertidas (juros e correção monetária) sem caráter manifestamente protelatório, perdendo objeto com a reforma da sentença. IV. DISPOSITIVO 9 - Recurso a que se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos autorais e afastar a multa fixada nos embargos declaratórios. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 188, I; CPC, arts. 373, II, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, APL 8126378-75.2022.8.05.0001, Rel. Marta Moreira Santana; TJ-BA, APL 8138624-69.2023.8.05.0001, Rel. Des. José Cícero Landin Neto; TJ-BA, APL 8146258-87.2021.8.05.0001, Rel. Des. Cássio Miranda.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.