Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Excesso de execução. Desvio de função. Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou cálculos em R$ 163.875,44, referentes a diferenças remuneratórias por desvio de função no período de 08/11/2016 a 08/11/2017. A sentença determinou o pagamento da diferença entre o vencimento da servidora e o do substituído, devendo-se considerar o vencimento efetivamente percebido à época (anuênio 32), e não o vencimento inicial dos cargos, sob pena de violação ao princípio da isonomia e enriquecimento ilícito da Administração. O STJ, no Tema 14 (REsp 1.091.539/AP), firmou que o servidor em desvio de função tem direito aos valores correspondentes aos padrões da progressão funcional, não ao padrão inicial. A proporcionalidade de 23 dias (novembro/2016) e 8 dias (novembro/2017) foi rigorosamente observada. O 13º salário foi corretamente calculado em 12/12 avos em 2016 e 10/12 avos em 2017, conforme Lei nº 4.090/64. A inclusão de ATS/Anuênio e 1/3 de férias decorre dos reflexos legais naturais sobre o vencimento, não havendo extrapolação do título executivo. Os juros de mora desde o vencimento de cada obrigação e os critérios de correção monetária (IPCA-E e poupança até 08/12/2021; SELIC após 09/12/2021) observaram estritamente a sentença transitada em julgado e os Temas 810 STF e 905 STJ. Os honorários advocatícios (10%) foram calculados corretamente sobre o valor do proveito econômico. Inexiste grave lesão ao erário em crédito alimentar amparado por sentença transitada em julgado. Recurso não provido. Efeito suspensivo revogado.
Recurso não provido
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.