Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DECLAROU INCIDENTES AS SÚMULAS 280/STF, 7, 83 e 182/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por incidência das Súmulas 280/STF, 7, 83 e 182/STJ. 2. A citação ao REsp 1.798.727/RJ no decisum informando o princípio da especialidade e a ausência de impugnação à conformação destacada no acordão ao julgado com o REsp 1.143.320/RS, apreciado pela sistemática repetitiva, deram guarida à incidência das Súmulas 83 e 182/STJ respectivamente. 3. Enfim, tratou-se na origem de discussão a respeito do direito de compensar possíveis créditos não reconhecidos ou homologados administrativamente e expressamente negados na origem por violar o artigo 16, § 3º, da Lei 6.830/1980, no sentido da impossibilidade de arguição de matéria relativa à compensação em Embargos à Execução. Matéria que requer profunda análise das provas dos autos, quiçá inclusive o periciamento da escrituração contábil da parte, o que foi dispensado no momento oportuno. Incide, portanto, a Súmula 7/STJ. 4. A mera afirmação de que o caso não demanda reexame de fatos e provas ou então a menção às razões expostas no Recurso Especial não basta para infirmar a incidência da Súmula 7/STJ. A jurisprudência do STJ entende que, para comprovar a inaplicabilidade desse enunciado sumular, a parte agravante deve realizar o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal. 5. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.