Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. AULAS EXCESSO. ADICIONAL CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária de sentença que reconheceu à servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora, o direito ao adicional de serviço extraordinário sobre as horas laboradas além da jornada legal, inclusive aquelas remuneradas sob a rubrica “aulas excesso”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se as horas laboradas além da jornada legal de 40 horas semanais, ainda que denominadas “aulas excesso”, configuram serviço extraordinário e qual a respectiva base de cálculo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Municipal nº 2.822/2007 fixa a jornada do profissional do magistério em até 40 horas semanais, de modo que o labor excedente configura serviço extraordinário, independentemente da denominação administrativa de “aulas excesso”. 4. O adicional de horas extraordinárias é assegurado aos servidores públicos pelos artigos 7º, XVI, e 39, § 3º, da Constituição Federal, sendo irrelevante que a ampliação da carga horária decorra de opção da servidora. 5. A base de cálculo corresponde à remuneração do servidor, compreendidas as vantagens pecuniárias permanentes, conforme o artigo 165 da Lei Municipal nº 1.400/1990. 6. Entendimento adotado pela 11ª Câmara Cível em caso análogo envolvendo professor do Município de Jataí (Remessa Necessária nº 5933823-64.2025.8.09.0093). IV. DISPOSITIVO 7. Remessa necessária conhecida e desprovida. Sentença mantida. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] REEXAME NECESSÁRIO Nº 5989989-19.2025.8.09.0093 11ª CÂMARA CÍVEL AUTORA: FERNANDA PAIVA GONÇALVES RÉU: MUNICÍPIO DE JATAÍ RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à remessa necessária
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.