Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NÃO APRECIAÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO - ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I. CASO EM EXAME 1. O Município de Bandeirantes opôs embargos de declaração contra acórdão que, em remessa necessária, manteve a sentença reexaminanda. 2. Alegou omissão na apreciação do recurso de apelação, bem como ausência de intimação da pauta de julgamento e desconsideração do pedido de oposição ao julgamento virtual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se essencialmente se a omissão na apreciação da apelação interposta pelo Município configura nulidade absoluta do acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm a função de aperfeiçoar o julgado, afastando obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 5. O acórdão embargado limitou-se a analisar a remessa necessária, sem abordar as razões da apelação do Município, configurando omissão relevante. 6. Restou demonstrado que o julgamento se iniciou antes do término do prazo para interposição do recurso de apelação, o que comprometeu a ampla defesa e o contraditório. 7. Assim, reconhece-se a nulidade do acórdão impugnado, determinando-se a abertura do prazo para apresentação de contrarrazões e novo julgamento do recurso de apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos para declarar a nulidade do acórdão embargado, possibilitando a análise do recurso de apelação com observância do contraditório e ampla defesa. Tese de julgamento: Omissão na análise de recurso de apelação interposto dentro do prazo legal configura nulidade do acórdão, impondo-se a sua desconstituição para viabilizar novo julgamento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1407628-45.2023.8.12.0000, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 09/10/2023; TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1404951-42.2023.8.12.0000, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, j. 27/09/2023. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.