Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS. OFERTA DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. LAUDO QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando o agravo de instrumento apto a julgamento final, ante sua completa instrução, apesar da adequação e tempestividade do agravo interno interposto contra a decisão preliminar, forçoso reconhecer que a apreciação deste resta prejudicada. 2.As penalidades previstas no art. 523 do Código de Processo Civil somente serão excluídas se a parte executada depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. 3. O oferecimento de seguro-garantia judicial não configura pagamento voluntário do débito, razão pela qual devem incidir a multa e os honorários previstos no art. 523, §§ 1º, do CPC. 4. O cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar do Juízo, goza de presunção de legitimidade e veracidade, somente podendo ser afastado por prova robusta e inequívoca em sentido contrário, o que não se verifica, na hipótese. 5.Deve ser mantida a decisão que homologa o laudo da contadoria quando este observa rigorosamente os parâmetros definidos no título executivo judicial, não havendo que se falar, portanto, em excesso de execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.