Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXIGÊNCIA DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES, NÃO ATENDIDAS PELA PARTE AUTORA. CLARA ESPECIFICAÇÃO DO PRECEITO QUE SE PRETENDE VER ATENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Tendo havido a especificação do preceito que o magistrado pretendia ver atendido, e diante da inércia da parte autora em cumprir a determinação judicial, não há retoques a serem feitos na sentença que extingue o processo sem resolução de mérito. II – Apelo desprovido.
acordam os Desembargadores que integram a Quinta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.