Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE EXECUTADA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, manteve o bloqueio de valores via Sisbajud e rejeitou a alegação de impenhorabilidade, sob o fundamento de que a executada não comprovou a natureza salarial da quantia constrita, pleiteando a agravante o desbloqueio dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor bloqueado em conta bancária da agravante é impenhorável, à luz do art. 833, IV, do CPC, diante da alegação de origem salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbe à parte executada comprovar a natureza impenhorável dos valores bloqueados, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC. 4. A impenhorabilidade de verba salarial prevista no art. 833, IV, do CPC exige prova inequívoca da origem dos valores, não sendo admitida presunção. 5. A juntada isolada de holerite desacompanhado de prova de crédito na conta bloqueada não demonstra o nexo entre o salário e o numerário constrito. 6. A ausência de indicação, no extrato bancário, de depósito salarial na conta atingida impede o reconhecimento da natureza alimentar da quantia. 7. A mera alegação de origem salarial, desacompanhada de documentação idônea, não é suficiente para atrair a proteção da impenhorabilidade e afastar a constrição judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Compete ao executado comprovar a natureza impenhorável dos valores bloqueados, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC. 2. A impenhorabilidade de verba salarial exige prova inequívoca da origem dos valores, sendo inadmissível presunção. 3. A ausência de demonstração do vínculo entre o salário e a conta bloqueada impede o reconhecimento da impenhorabilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, IV, e 854, § 3º, I. Jurisprudência relevante citada: TJMS, AI nº 1414692-38.2025.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 10/02/2026; TJMS, AI nº 1416025-25.2025.8.12.0000, Rel. Desª Elisabeth Rosa Baisch, j. 26/11/2025; TJMS, AI nº 1420285-82.2024.8.12.0000, Rel. Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, j. 28/02/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.