Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COM O OBJETIVO DE SUSPENDER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO JÁ EXERCIDO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE PENDEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO QUE FIXOU O TEMA N.º 1.002, DO STF - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DA VERBA DE FORMA EQUITATIVA - EMBARGOS REJEITADOS. Já exercitado o juízo de retratação consequente da fixação do tema, em repercussão geral, pelo STF, não há que falar-se em erro, contradição ou omissão no acórdão, que sequer foram apontados. Os embargos de declaração não têm efeito suspensivo de regra, e não tendo sido comprovada a concessão de tal efeito pelo órgão que dele deve conhecer e julgar, não é possível atrasar-se o julgamento. O julgado embargado já determinou o pagamento da verba honorária por ambos os vencidos, de forma equitativa (50% para cada um).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.