Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do Conflito para, à luz das peculiaridades do caso concreto, declarar competente o JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA - CE, o suscitado. Dê-se ciência aos Juízos envolvidos e ao Ministério Público Federal. I. Brasília, 13 de dezembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34906532 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 15/12/2022 18:25:51 Código de Controle do Documento: c3f6b3a4-f414-4b01-bea4-125276ccb73b
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