Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissão do recurso especial em razão da Súmula n. 7 do STJ. 2. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de erro médico, com responsabilidade objetiva do hospital e subjetiva do cirurgião, na qual foi fixada indenização de R$ 100.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado em R$ 100.000,00 é desproporcional, justificando a intervenção do STJ para revisão do indenizatório. quantum III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ permite a revisão do valor da indenização por danos morais apenas em casos excepcionais, quando o montante é manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no presente caso. 5. O valor de R$ 100.000,00 fixado pelo Tribunal não se mostra a quo desproporcional, considerando as peculiaridades do caso e os precedentes do STJ. 6. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória, não cabendo a revisão do indenizatório fixado pelas instâncias quantum ordinárias. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. "A revisão do valor da indenização por danos morais Tese de julgamento: pelo STJ somente é possível em casos de manifesta exiguidade ou exorbitância, em virtude da Súmula n. 7/STJ". CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Dispositivos relevantes citados: STJ, AgInt no AREsp 1.384.297/SP, Rel. Jurisprudência relevante citada: Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 07.12.2020; STJ, REsp 1.411.740/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14.02.2017.
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