Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM CONTEÚDO ECONÔMICO MENSURÁVEL. PARCIAL PROVIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível e manteve sentença que condenou operadora de plano de saúde ao fornecimento do medicamento Eculizumabe (Soliris), ao pagamento de indenização por danos morais e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. A embargante sustenta omissão quanto à apreciação da tese recursal referente à base de cálculo da verba honorária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar a tese relativa à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais e se a condenação ao fornecimento de medicamento de alto custo possui conteúdo econômico mensurável para fins de incidência do art. 85, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR Verificada a omissão quanto ao exame da tese recursal relativa à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, impõe-se a integração do acórdão, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. A condenação ao fornecimento de medicamento de alto custo, embora constitua obrigação de fazer, possui conteúdo econômico mensurável, correspondente ao proveito econômico obtido pela parte vencedora. O art. 85, § 2º, do CPC estabelece ordem preferencial para a fixação dos honorários advocatícios, que devem incidir sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, sendo o valor atualizado da causa critério subsidiário, aplicável apenas quando inviável a mensuração desses parâmetros. O caráter continuado ou por prazo indeterminado do tratamento não impede a mensuração econômica da condenação, cuja quantificação poderá ser realizada em liquidação de sentença. A integração do acórdão não altera o resultado do julgamento, permanecendo correta a fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem atribuição de efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. A condenação imposta à operadora de plano de saúde ao fornecimento de tratamento ou medicamento possui conteúdo econômico mensurável, razão pela qual os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 2. O valor atualizado da causa constitui critério subsidiário, aplicável apenas quando inviável a mensuração do valor da condenação ou do proveito econômico obtido. 3. O acolhimento dos embargos de declaração para suprir omissão, sem modificação do resultado do julgamento, não autoriza a atribuição de efeitos infringentes." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2024/0413086-0, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 16.03.2026, DJe 19.03.2026; TJSP, Apelação Cível nº 1009925-20.2024.8.26.0565, Rel. Des. Mario Chiuvite Junior, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 24.03.2026; TJSP, Embargos de Declaração Cível nº 1020806-36.2023.8.26.0001, Rel. Des. Domingos de Siqueira Frascino, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 1), j. 30.09.2024.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração opostos, sem efeitos infringentes
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.