Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM DEMANDAS INDIVIDUAIS DECORRENTES DE AÇÃO COLETIVA SOBRE PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DEMANDA COLETIVA QUE VERSA SOBRE PROFESSORES EFETIVOS DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO (QPM). EXCLUSÃO DOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de extinção do processo com resolução do mérito, na qual o Recorrente questiona o marco inicial do prazo prescricional para pleitear diferenças salariais relativas ao piso nacional do magistério.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão da autora ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do Piso Nacional do Magistério está prescrita, especialmente se o prazo prescricional deve ser contado do trânsito em julgado da ação coletiva ajuizada em favor dos professores do QPM ou da data em que o direito poderia ser exercido pela professora temporária (PSS).III. Razões de decidir1. O direito pleiteado pelo autor já existia antes do trânsito em julgado da ação coletiva, não sendo superveniente a esta data.2. O prazo prescricional não se suspende ou interrompe pelo ajuizamento da ação coletiva, pois o autor não foi substituído na demanda coletiva nem pertence ao grupo abrangido por ela.3. O prazo prescricional para execução individual da sentença coletiva só se inicia com o trânsito em julgado para os professores efetivos do QPM, não abrangendo professores temporários.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O prazo prescricional para a pretensão de diferenças salariais com base no piso nacional do magistério de professor temporário não se inicia com o trânsito em julgado da sentença coletiva ajuizada em favor dos professores efetivos, sendo aplicável o prazo prescricional quinquenal contado a partir do momento em que o direito poderia ser exigido.
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Austregésilo Trevisan
Composição: Austregésilo Trevisan (presidente); Haroldo Demarchi Mendes; Marcos José Vieira; Vanessa Villela de Biassio (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Juiz de Direito da Turma Recursal Austregesilo Trevisan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.