Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de setembro de 2025 MINISTRA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA51000066 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 30/09/2025 18:48:24 Publicação no DJEN/CNJ de 02/10/2025. Código de Controle do Documento: 31341e01-907e-4bda-bd08-4d1b52ba1520
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