Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INOVAÇÃO RECURSAL – Agravante que alega ocorrência de simulação de negócio jurídico, apenas em suas razões recursais - Questão alegada nas razões do recurso não apreciada em primeiro grau de jurisdição, na decisão hostilizada - Impossibilidade de apreciação desta matéria, em fase recursal, sob pena de supressão de instância - Precedente do TJSP – Preliminar, alegada pelo executado, em contraminuta recursal, acolhida - Recurso não conhecido, neste aspecto. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS – Imóvel adquirido por instrumento particular de compra e venda com garantia fiduciária, dotado de força de escritura pública, nos termos do art. 38 da lei 9.514/97 – Cláusula expressa fixando a proporção de 20% ao executado e 80% à terceira adquirente – Registro R.10 que, embora não reproduza a fração ideal, remete ao título causal, que prevalece – Pagamentos efetuados pelo executado (seguro, parcelas, declaração de IR) que não guardam relação necessária com a titularidade dominial – Presunção do art. 1.315, parágrafo único, do CC inaplicável, porque há título válido estipulando os devidos quinhões dos côndominos – Penhora corretamente limitada aos 20% pertencentes ao executado – Decisão mantida – Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.