Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O decisum impugnado assim justificou o não conhecimento do AREsp em virtude de o recurso especial haver violado o princípio da unirrecorribilidade e também em razão da intempestividade do AREsp 3. No agravo regimental, a defesa apenas se insurgiu quanto à alegada intempestividade do AREsp e, no entanto, deixou de impugnar, de forma direta e objetiva, o motivo pelo qual o REsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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