Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução de mérito, ação de produção antecipada de provas com pedido liminar ajuizada em face de Banco Daycoval S/A, com fundamento nos artigos 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil. 2. O autor buscava a exibição de contratos bancários supostamente firmados com a instituição financeira, com a finalidade de instruir futura ação revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar se o autor demonstrou interesse processual e a presença das condições da ação, notadamente quanto à exigência de prévio requerimento administrativo não atendido, para justificar o ajuizamento da ação de produção antecipada de provas visando à exibição de documentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.349.453/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 648), firmou a tese de que, para o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos bancários, é necessário comprovar a existência de relação jurídica entre as partes, a formulação de pedido administrativo não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço, quando previsto contratualmente. 5. Na hipótese dos autos, a suposta solicitação administrativa realizada por meio de e-mail não comprova a efetiva ciência da instituição financeira, tampouco demonstra que o endereço eletrônico utilizado seria o canal adequado para tal finalidade. 6. Diante da ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo, resta caracterizada a ausência de interesse processual, o que impede o prosseguimento da demanda. 7. Precedentes do TJMS confirmam que a utilização de e-mail genérico, desacompanhado de comprovação de recebimento e da utilização de canal apropriado, é insuficiente para caracterizar a resistência à pretensão do autor e justificar a ação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A ausência de comprovação de requerimento administrativo prévio e específico à instituição financeira, visando à exibição de contrato bancário, inviabiliza o processamento da ação de produção antecipada de provas, por ausência de interesse processual, conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 648. 10. A simples remessa de e-mail, desacompanhada de prova de recebimento ou da utilização de canal institucional próprio, não satisfaz a exigência de prévia tentativa administrativa, sendo insuficiente para afastar a extinção do feito sem resolução de mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 330, III, 396 e 485, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.349.453/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015 (Tema 648). STJ, AgInt no AREsp nº 1.328.134/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/11/2019, DJe 29/11/2019. TJMS, Apelação Cível nº 0855750-38.2023.8.12.0001, Rel. Des. Nélio Stábile, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024. TJMS, Apelação Cível nº 0801188-24.2024.8.12.0008, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 14/06/2024, p. 18/06/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.