Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO. DOLO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. Comprovou-se o dolo na conduta do agente com base no suporte fático-probatório dos autos, pois a própria criação do modelo de negócio do agravante já contemplava a irregularidade tributária em questão, a demonstrar o seu conhecimento da situação. Rever a conclusão alcançada pela Corte local exigiria o reexame das provas, vedado nesta via, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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O STJ AREsp 2.171.488 é citado por 40 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa