Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE A CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA: IPCA-E - RE nº 870.947/SE (TEMA 810) DO STF - RECURSO PROVIDO. I. Conforme entendimento firmado pelo STF no RE nº 870.947/SE (TEMA 810), declarada a parcial inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº. 11.960/09 (por meio da ADI nº 4.357/DF), a partir de 29/06/2009, a correção monetária deverá incidir de acordo com o IPCA-E. Quanto aos juros moratórios, prevalece o disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/09. II. No julgamento dos ED's no RE nº 870.947/SE, o Pretório Excelso concluiu que não é possível a modulação dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações imposta contra a Fazenda Pública. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu aplicar o IPCA-E (no lugar da TR) em correção monetária desde 2009 (sem modulação), ratificando o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97. III. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.495.146/MG (Tema 905), sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu, detalhadamente e, para cada espécie de débito, a forma de sua atualização, bem como os juros de mora incidentes. (...) “3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E”. IV.Considerando-se que o art. 927 do Código de Processo Civil imprimiu a observância obrigatória dos efeitos vinculativos da jurisprudência do STF e do STJ, é aplicável, no presente caso, o IPCA-E como índice de correção dos valores devidos. V. A aplicação da legislação superveniente à sentença transitada em julgado que altera os critérios de atualização monetária não importa em afronta à coisa julgada formada no título executivo (Precedentes do STJ). VI. Agravo de instrumento provido. A C Ó R D Ã O
Agravo de instrumento provido
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