Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DAS PARTES NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por Comovel Comercial Montealtense de Veículos Ltda, objetivando a correção de erro material no cabeçalho do acórdão, onde houve equívoco na identificação das partes recorrentes e recorridas. Alega-se que o acórdão identificou a autora Rosa Ribeiro de Campos Santana como apelante, quando, na realidade, o recurso foi interposto apenas pelo requerido André Luiz de Nascimento Filho. Ademais, houve erro ao identificar a empresa embargante como apelada, uma vez que sua ilegitimidade passiva foi reconhecida e não foi objeto de recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, entendido como equívoco objetivo que pode ser corrigido até mesmo de ofício. 5. No presente caso, verificou-se que no Termo de Distribuição do recurso constou equivocadamente o nome da autora como apelante e da embargante como apelada, o que foi repetido no acórdão. 6. A sentença de origem reconheceu a ilegitimidade passiva da Comovel Comercial Montealtense de Veículos Ltda, que não recorreu da decisão. Dessa forma, a empresa deve figurar como "Interessado", enquanto a autora Rosa Ribeiro de Campos Santana, que não interpôs recurso, deve constar como apelada. 7. A jurisprudência reconhece que equívocos formais, como a troca de nome das partes, constituem erro material passível de correção, conforme a doutrina citada no voto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material na identificação das partes no cabeçalho do acórdão, conforme estabelecido. Tese de julgamento: O erro material, nos termos do art. 1.022, III, do CPC, pode ser corrigido para ajustar a identificação das partes recorrentes e recorridas quando constatado equívoco evidente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.