Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para, à luz das peculiaridades do caso concreto, declarar competente o JUIZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA E REGISTROS PUBLICOS DE NIQUELÂNDIA/GO, o suscitado. Dê-se ciência aos Juízos envolvidos e ao Ministério Público Federal. I. Brasília, 03 de agosto de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA37616940 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES Assinado em: 03/08/2023 14:39:14 Código de Controle do Documento: f90c8660-e883-4eff-99a1-4bc77fdc452c
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