Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito processual civil. Recurso de apelação. Preliminar de ausência de interesse recursal do réu. Rejeição. Preliminar de nulidade da citação. Envio da carta citatória para endereço desatualizado. Recebimento por terceiro. Inobservância dos requisitos legais. Anulação do processo a partir do ato citatório. Reabertura do prazo para contestação. Recurso do réu provido. Recurso do autor parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelações simultâneas interpostas pelos litigantes contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito. O autor alegou a ausência de interesse recursal do réu, enquanto o réu sustentou a nulidade da citação, uma vez que a carta citatória foi enviada para endereço desatualizado e recebida por terceiro. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se o réu possui interesse recursal para recorrer da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito; e (ii) se a citação realizada em endereço antigo do réu, recebida por terceiro, é válida ou se enseja a anulação do processo a partir do ato citatório. III. Razões de decidir 3. Preliminar de inadmissibilidade do recurso do réu: O réu possui interesse recursal, pois a extinção sem resolução do mérito não impede a reproposição da demanda, podendo gerar nova ação contra ele. A concessão de uma sentença de mérito é necessária para garantir a segurança jurídica e evitar litígios futuros, nos termos do art. 4º do CPC. Rejeição da preliminar. 4. Preliminar de nulidade da citação: A citação enviada para endereço desatualizado e recebida por terceiro não atende aos requisitos dos arts. 239 e 242 do CPC, que excluem a citação pessoal do réu ou de seu representante legal, sendo inválida para fins de formação da relação processual. 5. A decisão do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que a citação no endereço antigo do réu configura nulidade insanável, tornando inválidos todos os atos processuais subsequentes. 6. A nulidade da citação implica a necessidade de reabertura do prazo para apresentação da contestação, garantindo o contraditório e uma ampla defesa. Preliminar acolhida. 7. Permanece o interesse processual da autora quanto às questões postas na petição inicial, e não apreciadas pelo Douto Juízo de Primeiro Grau. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso do réu provido. Recurso do autor parcialmente provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO, determinando a reabertura do prazo de defesa do réu, bem como JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.