Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. PEDIDO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU. ART. 329, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Após a citação e o oferecimento da contestação, a alteração do pedido ou da causa de pedir depende do consentimento expresso do réu, em observância ao princípio da estabilização da demanda. 2. A pretensão de converter a obrigação de fazer em perdas e danos, formulada após a angularização processual e sem a anuência da parte contrária, constitui modificação substancial do pedido, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, ainda que a tutela específica tenha se tornado de difícil cumprimento. 3. Correta a sentença que rejeita o aditamento extemporâneo e julga a lide nos limites em que foi proposta. Negado provimento ao recurso.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação, mantendo-se incólume a r
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.