Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS COM A GRATIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR. QUESTÃO DECIDIDA COM AMAPARO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo perpassa, necessariamente, pela análise de direito local (Lei Orgânica do Município de Salvador), o que faz incidir, por analogia, o óbice constante da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "direito local (súmula 280 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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