Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO. DEPOIMENTO PESSOAL DAS AUTORAS. PEDIDO NÃO DEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido em apelação cível, com alegação de erro material e omissão quanto à análise de cerceamento de defesa decorrente da não produção de prova requerida na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em erro de premissa fática ao afirmar que não houve requerimento nem deferimento do pedido de oitiva das autoras, bem como se houve omissão quanto à análise do alegado cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. Não se verifica o erro material alegado, pois, embora os embargantes tenham requerido o depoimento pessoal das autoras, a produção dessa prova não foi deferida pelo juízo de origem, conforme se extrai da decisão de saneamento, sem que houvesse impugnação tempestiva pelos interessados. 4. A ausência de recurso contra a decisão que deferiu, apenas, o depoimento pessoal dos réus, somada à manifestação expressa das partes em audiência de instrução no sentido de que não pretendiam produzir outras provas, afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa e configura preclusão lógica e temporal. 5. A pretensão recursal revela-se como tentativa de rejulgamento da causa, o que não se conforma com a estreita via dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Inexiste cerceamento de defesa quando as partes, em audiência de instrução, declaram expressamente que não pretendem produzir outras provas, manifestando desinteresse processual que obsta alegação posterior de nulidade. 2. A preclusão temporal decorrente da ausência de impugnação oportuna e da manifestação de desinteresse na produção de provas impede o reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.