Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de rescisão de contrato de cessão de direitos sobre imóvel proposta por Marcomedson Amaral Barbosa e Silvana Gomes Barbosa Amaral contra Rosana Helena Pereira. Sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, declarando rescindido o contrato, reintegrando os autores na posse do imóvel e condenando a ré ao pagamento de multa contratual, com restituição parcial do valor pago. Apelação da ré alegando cerceamento de defesa e aplicação da teoria da imprevisão devido à pandemia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide e (ii) a aplicação da teoria da imprevisão em razão da pandemia de COVID-19. III. Razões de Decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois a questão não dependia de dilação probatória adicional. 4. A teoria da imprevisão não se aplica, pois a ré não demonstrou que a pandemia tornou impossível o cumprimento das obrigações contratuais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há cerceamento de defesa quando a questão não exige dilação probatória. 2. A teoria da imprevisão requer demonstração específica de onerosidade excessiva. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CC, art. 478; CPC, art. 370. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 0004870-33.2017.8.26.0248, Rel. Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2020. STJ, AgRg no REsp 1339998/RS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 15.05.14.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.