Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. MEDIDAS ATÍPICAS. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. TEMPORARIEDADE. MEDIDA DEFERIDA NA TUTELA RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELO TRANSCURSO DO TEMPO. RECURSOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por OZANA CARVALHO DE AGUIAR e MANOEL MESSIAS CARNEIRO NETO em face de decisão ID 170389679, prolatada nos autos do processo n° 0167213-93.2017.8.06.0001, que indeferiu o prosseguimento da execução com adoção de medidas atípicas requeridas, contra os sócios-proprietários Marcelo Albano Rizzato e Camila Cunha Dias Rizzato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da questão está em verificar a perda superveniente do objeto recursal do Agravo de Instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ editou o Tema Repetitivo 1137 fixando as seguintes teses: "Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal." 4. Ver-se, portanto, que as medidas atípicas devem ser subsidiárias, proporcionais e temporárias. 5. No caso foi deferido em 06/10/2025 a tutela recursal parcial para determinar a suspensão do passaporte de MARCELO ALBANO RIZZATO e CAMILA DIAS RIZZATO, comunicando-se à Polícia Federal em 22/10/2025 (ID 29842247). 6. Desta feita, já se passaram mais de seis meses desde o deferimento da medida, prazo o suficiente para atender aos critérios da proporcionalidade e temporariedade, de modo que a manutenção da medida por tempo indeterminado vai de encontro ao Tema 1137. 7. Portanto, verifica-se a perda superveniente do objeto recursal, ante o exaurimento da medida coercitiva, tornando prejudicado o recurso. Por consequente, também ocorreu a perda do objeto do Agravo Interno. IV. DISPOSITIVO. 8. Recursos prejudicados. Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 1137 do STJ; STJ - AgInt na Rcl: 43188 SE 2022/0113233-3, Data de Julgamento: 30/08/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 02/09/2022; TJ-CE - Agravo de Instrumento: 0640121-13.2022.8.06.0000 Beberibe, Relator: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Data de Julgamento: 15/03/2023, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 15/03/2023. ACÓRDÃO:
Recursos prejudicados.
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