Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ELETRÔNICOS. EXIGÊNCIA DE TESTEMUNHAS. FRAUDE À EXECUÇÃO. AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO EM VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação dos arts. 792 e 784 do CPC. O recorrente sustentou que: (i) contratos digitais não exigem assinatura de testemunhas, em oposição ao entendimento adotado pelo TJSP; e (ii) a ausência de averbação de restrição sobre veículo descaracteriza fraude à execução. Defendeu que a análise das teses prescinde de reexame de provas e que o dissídio jurisprudencial foi devidamente demonstrado, nos termos do § 1º, do CPC. art. 1.029, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se a decisão agravada deixou de analisar fundamentos relevantes, configurando negativa de prestação jurisdicional; (ii) estabelecer se o recurso especial poderia ser conhecido à luz das Súmulas 7 /STJ, 182/STJ e 283/STF; (iii) definir se é possível afastar a exigência de testemunhas em contratos digitais e caracterizar fraude à execução sem averbação; (iv) apurar se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado de forma adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada enseja a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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