Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI Nº 11.738/2008. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DA JORNADA DE TRABALHO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por Município em face de sentença que reconheceu diferenças salariais a professora da rede municipal de ensino, determinando o pagamento retroativo do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, previsto na Lei nº 11.738/2008, observada a carga horária proporcional de 20 horas semanais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os vencimentos pagos à servidora municipal respeitam o piso salarial nacional proporcional à carga horária de 20 horas semanais. III. Razões de decidir 3.A Lei nº 11.738/2008, regulamentando o piso salarial nacional dos professores da educação básica, fixa como critério o pagamento proporcional à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais, conforme o art. 2º, § 3º, da norma. 4. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI nº 4167, reconhece a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 e estabelece sua autoaplicabilidade a partir de 27/04/2011, conforme decisão modulada em sede de embargos de declaração. 5. A análise dos contracheques anexados aos autos demonstra que os vencimentos pagos pelo Município não atingem o piso nacional proporcional para a jornada de 20 horas semanais nos anos indicados. 6. O Município não comprova, por meio de documentação idônea, a quitação das diferenças salariais devidas, impondo-se a manutenção da condenação ao pagamento das verbas retroativas. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível conhecida e não provida. Tese de julgamento: “1. A aplicação do piso salarial nacional dos professores da educação básica, previsto na Lei nº 11.738/2008, exige o pagamento proporcional à jornada inferior a 40 horas semanais, conforme disposto no art. 2º, § 3º, da norma. 2. A ausência de quitação integral do piso proporcional enseja o pagamento de diferenças salariais retroativas, a serem apuradas em fase de liquidação de sentença.”
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, à unanimidade, em negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.