Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 212 do RISTJ, indefiro liminarmente o Mandado de Segurança. Liminar prejudicada. Sem condenação em honorários, nos termos da Súmula 105 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de julho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58764958 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 31/07/2026 15:01:14 Publicação no DJEN/CNJ de 04/08/2026. Código de Controle do Documento: ca4b2296-778d-4773-97d6-95e1167c42c3
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.