Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0001317-83.2014.8.18.0028CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]APELANTE: HILDA ARAUJO DA PAZ, FABIO ARAUJO DA PAZAPELADO: IVANDIR MATOS DA PAZ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. I. Trata-se de apelação cível interposta pelo autor, alegando ter sofrido agressões físicas e verbais por parte do requerido enquanto exercia suas atividades profissionais. Busca a reparação por danos morais. II. O juízo de primeira instância julgou extinta a ação por prescrição, fundamentando que a pretensão estaria prescrita em razão do decurso de três anos entre a data do fato e o ingresso da demanda. III. O artigo 206, § 3º, V do Código Civil estabelece que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, contados a partir da data do ato ou fato que autoriza a reparação. IV. Na hipótese dos autos, os eventos ocorreram em 18/12/2011, e a ação foi ajuizada em 09/06/2014, dentro do prazo prescricional de três anos estipulado pela lei. V. Portanto, não se configurou a prescrição da pretensão autoral, devendo a sentença de primeira instância ser cassada. VI. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001317-83.2014.8.18.0028 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2024 )
Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.