Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
quanto ao lote - Ação procedente com a perda, pelo réu, da edificação realizada - Condenação do réu também nas despesas decorrentes da lide e nos honorários - Art. 547, segunda parte, do CC - Recurso provido". Não há como prosperar o apelo. Quanto ao art. 549, porque ausente o necessário prequestionamento, viabilizador da instância especial. Segundo o entendimento desta Corte, "o requisito de admissibilidade do prequestionamento deve ser cumprido, mesmo quando a alegada contrariedade à lei federal surge no julgamento proferido pelo Tribunal a quo. Se o tribunal não tiver apreciado e solucionado, no acórdão prolatado, a questão federal que a parte pretende suscitar no recurso especial, é necessária a interposição de embargos de declaração, a fim de que o ponto seja examinado e decidido, com a conseqüente satisfação do requisito do prequestionamento" (confira-se o REsp 51638-SP, rel. Min. Adhemar Maciel, DJU de 14.10.96). Incidentes, no caso, os enunciados nº 282 e 356 da súmula/STF. Em relação aos artigos 547, 1ª parte, e 548, CC, é de rechaçar-se a pretensão do agravante, uma vez que a má-fé atribuída ao recorrente, para fins da indenização pleiteada decorre da convicção da Câmara julgadora em face das provas produzidas, sendo que o revolvimento destas encontra óbice no enunciado sumular nº 7 desta Corte. À vista de todo o exposto, nego provimento ao agravo. P. I. Brasília, 16 de agosto de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.