Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INDEFERIDO. SAQUES INDEVIDOS EM CAIXA ELETRÔNICO - FORTUITO INTERNO. DANO MORAL - CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES - DEVIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DO VENCIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No âmbito do recurso de apelação, o efeito suspensivo é, em regra, automático e inerente ao recurso (art. 1.012, caput, do CPC); "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012). Uma vez que os saques indevidos foram realizados na conta bancária do Banco do Brasil, persiste a sua responsabilidade pelo ocorrido. Comprovado o prejuízo com os saques indevidos, deve a instituição financeira ser condenada ao pagamento do dano material. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor. Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, aos requeridos. Recurso de Tecban - Tecnologia Bancária S.A - Banco 24h EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SAQUES INDEVIDOS EM CAIXA ELETRÔNICO 24H - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O caixa eletrônico 24h foi disponibilizado pela requerida, Tecban, cabendo a ela o zelo pela qualidade e segurança do serviço prestado. Assim, demonstrado pelo consumidor a realização de saque indevido após o cartão ficar retido no caixa eletrônico, presente o dever de indenizar da requerida. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.