Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALEGADA IRREGULARIDADE EM REDE ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ATIVIDADE REGULAR DA CONCESSIONÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Lea Santos de Jesus contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais e materiais movida em face da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. A autora alegou irregularidade na instalação de rede elétrica em frente ao seu imóvel residencial, a qual impediria a ampliação da construção e representaria risco à segurança da família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há responsabilidade da concessionária de energia elétrica por suposta instalação irregular de rede elétrica que atravesse área residencial da apelante, gerando impedimentos à ampliação do imóvel e risco à segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilização da concessionária por danos decorrentes de suas instalações exige demonstração concreta de irregularidade técnica ou de risco real, não sendo suficientes alegações genéricas ou documentos unilaterais sem força probatória. 4. As imagens juntadas aos autos demonstram que o poste está instalado em passeio público e segue o padrão técnico dos demais do logradouro, inexistindo qualquer desconformidade ou indício de instalação irregular. 5. A parte autora foi intimada a produzir prova pericial técnica, mas permaneceu inerte, limitando-se à juntada de fotografias e vídeo, que não comprovam suas alegações. 6. Mesmo sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova não exime o consumidor da apresentação de prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 7. A convivência pacífica da autora com a rede elétrica por mais de uma década, somente manifestando inconformismo ao desejar ampliar o imóvel, enfraquece a alegação de risco ou de abalo moral. 8. A instalação de rede elétrica em vias públicas é atividade regular das concessionárias e deve seguir os padrões técnicos definidos por órgãos reguladores; no caso, não há demonstração de violação a tais parâmetros. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.