Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CONTAS C/C PEDIDO RECONVENCIONAL - HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - ALEGAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM A CONCLUSÃO TÉCNICA ADOTADA PELO JUÍZO A QUO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ENTRE SÓCIOS - VALOR DE RESTITUIÇÃO APURADO TECNICAMENTE COM BASE EM DOCUMENTOS CONTÁBEIS APRESENTADOS POR AMBAS AS PARTES - LAUDO PERICIAL CLARO E COERENTE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA - OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. O laudo complementar, elaborado com base em documentos contábeis e financeiros apresentados pelas próprias partes, esclarece pontos controvertidos e responde adequadamente aos quesitos formulados, evidenciando a regularidade da distribuição de lucros entre os sócios. As análises do perito judicial foram realizadas com base em balanços patrimoniais, demonstrativos de resultados, livros diários e extratos bancários, entre outros, integrando os elementos do laudo originário e do complementar de modo fundamentado e técnico. Não houve apresentação de parecer técnico pelas partes capaz de desconstituir a credibilidade do laudo oficial, o qual, por sua clareza e tecnicidade, goza de presunção de veracidade. O valor de R$ 405.827,31 fixado na sentença reflete corretamente a diferença apurada entre lucros distribuídos e recebidos, em consonância com a prova pericial e as participações societárias. O marco inicial da correção monetária deve ser a data da sentença, nos termos da jurisprudência do STJ, por se tratar de obrigação apurada judicialmente e de valor ilíquido até o pronunciamento jurisdicional. Recursos conhecidos e improvidos.
Recursos conhecidos e improvidos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.