Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR). IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS PAGAS RETROATIVAMENTE. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). APLICAÇÃO DO ART. 12 A DA LEI Nº 7.713/88. CÁLCULO MÊS A MÊS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que determinou a aplicação do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com cálculo mês a mês sobre valores da BR pagos de forma acumulada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a Bonificação por Resultado, quando paga com atraso, configura rendimentos recebidos acumuladamente para fins de aplicação do art. 12-A da Lei 7.713/88; e (ii) determinar se o imposto de renda deve ser recalculado com base na tabela progressiva mensal, mês a mês, com restituição do valor retido indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR A Bonificação por Resultado possui natureza remuneratória, razão pela qual sofre incidência de imposto de renda, conforme entendimento consolidado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016. Quando o pagamento dessa verba ocorre de forma acumulada, com atraso, os valores configuram rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), devendo incidir o regime previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, que determina o cálculo do imposto com base na tabela progressiva multiplicada pelo número de meses a que se referem as parcelas. O Tema 368/STF reforça que o imposto deve incidir sobre cada parcela mensal, não sobre o total, sob pena de violar o princípio da capacidade contributiva. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A Bonificação por Resultado paga de forma acumulada configura rendimento recebido acumuladamente (RRA) para fins do art. 12-A da Lei nº 7.713/88. O imposto de renda deve ser calculado com base na tabela progressiva mensal multiplicada pelo número de meses a que se referem as parcelas, e não sobre o montante global pago.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.