Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO - SISTEMA DE COTAS - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELA BANCA EXAMINADORA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS - RECURSO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA E SE LIMITA A DEDUZIR ARTIGOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES INICIAIS – ARTIGO 1.010, INCISOS II E III, DO CPC - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. O princípio da dialeticidade, que informa os incisos II e III, do art. 1.010, do CPC, impõe ao apelante o dever de expor as razões de fato e de direito de seu inconformismo contra o ato judicial impugnado, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento. Sem tais razões, revela-se impossível estabelecer a extensão do recurso, total ou parcial, e a outra parte de a ele responder, impossibilitando sua apreciação pelo Tribunal. Na hipótese, a decisão da comissão de heteroidentificação deu-se pela ausência das características fenotípicas observáveis próprias das pessoas negras (pretos ou pardos), mas, dos autos, a apelante, em nenhum momento, apresentou provas dessas características, em sentido contrário, tampouco, deduziu insurgência recursal quanto ao fundamento da sentença, não bastando ao conhecimento do recurso a mera alegação de que a autodeclaração é suficiente à prova dos autos, incidindo em ofensa, portanto, ao princípio da dialeticidade recursal por não atacar especificamente os fundamentos da sentença. Sentença mantida. Recurso de Apelação Cível não conhecido por ofensa à dialeticidade recursal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.