Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto de decisão que acolheu a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os agravantes no polo passivo do cumprimento de sentença. Os agravantes pleitearam justiça gratuita, alegaram cerceamento de defesa e insurgiram-se em relação a tese de grupo econômico familiar. Recurso processado com efeito suspensivo, mas sem recolhimento do preparo recursal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo de instrumento diante da ausência de recolhimento do preparo recursal. III. Razões de Decidir 3. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal, conforme art. 1.007 do CPC, e sua ausência implica deserção. 4. Os agravantes não comprovaram hipossuficiência financeira, sendo indeferida a justiça gratuita pela relatoria. Intimados, deixaram os agravantes em recolher o preparo recursal. Deserção do recurso evidenciada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido por falta de preparo. Tese de julgamento: 1. A ausência de preparo recursal implica na deserção do agravo de instrumento. 2. A justiça gratuita deve ser comprovada documentalmente para ser deferida. Legislação Citada: CPC, art. 1.007, art. 1.010, §3º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp 1335636/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 22.04.2020. STJ, AgInt no AREsp 1325756/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18.03.2019.
Recurso não conhecido por falta de preparo.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Francisco Giaquinto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.