Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. INFRAÇÃO POR RECOLHIMENTO A MENOR. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo ESTADO DA BAHIA contra sentença que julgou parcialmente procedente ação anulatória de débito fiscal, discutindo a decadência de créditos tributários de ICMS e a distribuição dos ônus sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a ocorrência de decadência dos créditos tributários decorrentes de ICMS recolhido a menor, e (ii) analisar a correta distribuição dos ônus sucumbenciais diante da procedência parcial mínima do pedido. III. Razões de decidir 3. Decadência em ICMS por pagamento a menor: Aplicação do art. 150, § 4º, do CTN, com prazo decadencial de 5 anos a partir do fato gerador, e não do art. 173, I, inaplicável em casos de pagamento parcial. 4. No caso concreto, a autuação ocorreu em 26/06/2012, abrangendo fatos geradores entre fevereiro de 2007 e novembro de 2009. Com base no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 973.733/SC, Tema 163), a regra do art. 150, § 4º, do CTN é aplicável em casos de pagamento a menor de tributo sujeito a lançamento por homologação. Assim, reconhece-se a decadência para os fatos geradores anteriores a 26/06/2007. 5. No tocante aos ônus sucumbenciais, não se configura hipótese de sucumbência mínima do Estado, uma vez que a sentença reconheceu decadência e anulou parcialmente a exigência fiscal com base em duplicidade de lançamentos, reduzindo substancialmente o valor da autuação. A aplicação do caput do art. 86 do CPC, com distribuição proporcional dos encargos, mostra-se adequada e consonante com os princípios da razoabilidade e da causalidade. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, conforme relatório e voto
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.