Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido indenizatório por danos morais, decorrente de empréstimo consignado não contratado e descontos indevidos em benefício previdenciário. 2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na ausência de ofensa ao art. 489 do CPC, incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ, e Súmula 283 do STF, além da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, e se há razões para reconsiderar a decisão monocrática. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula nº 182 do STJ. 5. A argumentação genérica apresentada pelo agravante não é suficiente para desconstituir os argumentos que sustentam a decisão agravada. Não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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