Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROVA PERICIAL CONTRÁRIA AO PEDIDO INICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelações simultâneas foram interpostas por segurado e INSS contra sentença que julgou improcedente pedido de benefício acidentário. 2. Inicialmente apreciado apenas o recurso do autor; omissão sanada por embargos de declaração com efeitos infringentes, que determinaram novo julgamento conjunto. 3. Perícia judicial concluiu pela ausência de incapacidade laboral e de nexo causal, não havendo prova técnica que justifique concessão do benefício, nem dúvida razoável a atrair o princípio in dubio pro misero. 4. Reconhece-se o direito do INSS ao ressarcimento dos honorários periciais pagos, cabendo ao Estado da Bahia essa responsabilidade, diante da sucumbência da parte autora beneficiária da justiça gratuita.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento à apelação do autor e dar parcial provimento à apelação do INSS, apenas para condenar o Estado da Bahia ao ressarcimento dos honorários periciais antecipados pela autarquia
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.