Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
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Direito administrativo e constitucional. Mandado de segurança. vedação à reiteração de processo político-administrativo sobre os mesmos fatos. Remessa necessária conhecida e provida para reformar a sentença e declarar a nulidade dos atos de recebimento da denúncia contra a vereadora, concedendo a ordem de segurança em sede de remessa necessária. I. Caso em exame1. Remessa necessária em ação de mandado de segurança em que eleitor individual requereu o recebimento e processamento de denúncia para instauração de processo de cassação de mandato de vereadora condenada por ato de improbidade administrativa; a sentença de primeiro grau concedeu a segurança ao eleitor, sendo objeto de remessa necessária para análise da legalidade do ato praticado pela Câmara. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legítimo o recebimento da denúncia apresentada por eleitor individual para instauração de processo de cassação de mandato de vereadora condenada por ato de improbidade administrativa, com base em fatos apreciados judicialmente, sem violação ao princípio do non bis in idem. III. Razões de decidir3. O recebimento de processo de cassação com base nos mesmos fatos apreciados judicialmente configura violação ao princípio do non bis in idem, afrontando a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas.4. O Poder Legislativo não pode revisar ou agravar decisões judiciais nem reabrir apuração de condutas idênticas sob o pretexto de juízo político, sob pena de desrespeitar a separação dos poderes.5. O recebimento da denúncia pela Câmara Municipal, fundamentado em fatos analisados e superados pelo Judiciário, configura bis in idem e desvio de finalidade, violando garantias constitucionais.6. A independência dos Poderes não autoriza a prática de atos ilegais ou arbitrários, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.7. Por esses motivos, os atos de recebimento da denúncia contra a vereadora foram declarados nulos, concedendo-se a segurança em sede de remessa necessária. IV. Dispositivo e tese8. Remessa necessária conhecida e provida para reformar a sentença, declarando a nulidade dos atos de recebimento da denúncia formulada em face da vereadora Cristianne Costa Lauer, concedendo a ordem de segurança.Tese de julgamento: É vedada a reabertura de processo político-administrativo de cassação de mandato com base em fatos idênticos apreciados e decididos pelo Poder Judiciário, configurando bis in idem e violando a segurança jurídica._________Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 201/1967, arts. 5º, I, II, e 7º, I; Código de Processo Civil, art. 55, § 1º, e art. 487, I; Constituição Federal de 1988, arts. 2º e 5º, LIV.Jurisprudência relevante citada: N/A.
Remessa necessária conhecida e provida para reformar a sentença, declarando a nulidade dos atos de recebimento da denúncia formulada em face da vereadora Cristianne Costa Lauer, concedendo a ordem de segurança.
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4ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Composição: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (presidente); Abraham Lincoln Merheb Calixto; Clayton de Albuquerque Maranhão; Sigurd Roberto Bengtsson; Wellington Emanuel Coimbra de Moura; Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.