Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito civil e do consumidor. Apelação Cível. Ação ordinária cumulada com dano moral. Alegação de prática abusiva. Falha na oferta. Pleito de dano moral por descumprimento de oferta. Não cabimento. Sentença reformada em parte para afastar o dever de indenizar por dano moral. I. Caso em exame 1. Apelação cível em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação ordinária cumulada com reparação de danos. II. Questão em discussão 2. Versa a lide em primeiro grau acerca do cumprimento de oferta de um bônus de desconto premiando a ausência de atrasos no pagamento das parcelas contratuais. O banco demandado sustentou que a concessão ocorreu por um erro no sistema. Em segundo grau, o recorrente controverte apenas o dever de indenizar. III. Razões de decidir 3. O mero descumprimento de oferta, sem que se verifique dano à personalidade, não gera dano moral indenizável. Precedentes desta Corte. IV. Dispositivo 4. Recurso conhecido e provido. Dispositivos citados: CC, art. 186. Precedentes citados: TJ-CE, AC, 0239901-43.2023.8.06.0001, Rel. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, J. 22/05/2024 ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer para dar provimento ao recurso. Fortaleza, data da assinatura digital CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator
Recurso conhecido e provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Paulo Airton Albuquerque Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.