Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. RESOLUÇÃO N° 3.919/2010 BACEN. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PROVIDO. I. A tarifa de adiantamento ao depositante é uma cobertura de possível saldo devedor em conta corrente, a qual será cobrada apenas uma vez ao mês, devendo estar prevista no contrato e especificada de forma clara, sob pena de ser vedada sua cobrança. II. O banco realizou a cobrança de taxas e serviços não contratados, o que viola diretamente os preceitos consumeristas, especialmente os incisos III e IV do art. 39 do CDC, bem como o dever de informação previsto nos arts. 6º, III, 31 e 52 do CDC. III. A indenização por danos morais, deve ser fixada dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual fixou-se em R$ 10.000,00 (dez mil reais). IV. Apelação provida.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.