Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C EXCLUSÃO DE REGISTROS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL - SISBACEN – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE PARA AMPLIAR A TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, mais precisamente o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, é um cadastro público que tem tanto um viés de proteção do interesse público, como de satisfação dos interesses privados. Apesar de se distinguir dos órgãos de proteção de crédito como SPC ou Serasa, ele também possui natureza de cadastro de crédito, justamente pelo caráter de suas informações voltado principalmente às instituições financeiras para que melhor avaliem os riscos da concessão de crédito para o consumidor. II - Apenas a manutenção de registro negativo no SCR, fundado em débito – vencido ou em prejuízo – inexistente e sem prévia notificação ao consumidor, configura ato ilícito, violando o art. 43 do CDC e a Resolução nº 5.037/2022 do Banco Central, que impõe o dever de comunicação prévia ao consumidor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.