Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de incidência do óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a identidade entre demandas para fins de litispendência ou coisa julgada, sem incorrer no óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O reexame da identidade entre demandas para aferição de litispendência ou coisa julgada demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno improvido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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