Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTRATO NULO POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. SÚMULAS 30 E 37 DO TJPI. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO VALOR PROBATÓRIO DO INSTRUMENTO. MODULAÇÃO DO EARESP 676.608/RS. OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que declarou nulo contrato firmado com pessoa analfabeta, condenou o banco à restituição em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Fato relevante. O embargante sustenta omissão quanto ao valor jurídico da assinatura de testemunha parente da autora e quanto à modulação do Tema 929/STJ. 3. Decisões anteriores. O acórdão embargado reconheceu a nulidade do contrato por ausência de assinatura a rogo, com base no art. 595 do CC e súmulas desta Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à validade do contrato que contém assinatura de testemunha parente da parte consumidora; (ii) saber se há omissão quanto à modulação dos efeitos do EAREsp 676.608/RS sobre a repetição do indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há omissão quanto ao contrato, pois o acórdão embargado declarou sua nulidade por ausência de assinatura a rogo e por inobservância do art. 595 do CC, sendo irrelevante o parentesco da testemunha, conforme Súmulas 30 e 37 do TJPI. 6. Configura omissão a ausência de manifestação sobre a modulação dos efeitos do EAREsp 676.608/RS, que restringe a restituição em dobro, sem prova de má-fé, aos débitos posteriores a 30.03.2021. 7. Sanado o vício, sem efeitos modificativos, pois o caso concreto revela má-fé do fornecedor relativamente aos descontos anteriores à modulação, mantendo-se a devolução em dobro de todas as parcelas. 8. Os embargos têm finalidade integrativa e não se prestam à rediscussão da matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes, para sanar omissão quanto à modulação do EAREsp 676.608/RS, mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade. Tese de julgamento: “A nulidade de contrato firmado com pessoa analfabeta por ausência de assinatura a rogo subsiste independentemente do parentesco da testemunha, conforme art. 595 do CC e Súmulas 30 e 37 do TJPI, devendo a modulação do EAREsp 676.608/RS ser observada sem alteração do resultado quando comprovada a má-fé do fornecedor.”
por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração
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