Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). IRREGULARIDADE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. UNILATERALIDADE DA APURAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e, consequentemente, reconheceu a inexistência de débito imputado ao consumidor por suposta irregularidade em medidor de energia elétrica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a lavratura unilateral do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) pela concessionária, sem a presença do consumidor ou de seu representante técnico, e sem a comprovação da regularidade do procedimento de apuração, é suficiente para invalidar o débito de consumo de energia elétrica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As regras de prestação do serviço de distribuição de energia elétrica estabelecem que a distribuidora deve adotar providências para a fiel caracterização do procedimento irregular, com a emissão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a presença do consumidor ou de preposto.4. O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) que não contém assinatura do consumidor, de seu preposto ou dos técnicos que o elaboraram evidencia que a inspeção, se houve, foi realizada à revelia do consumidor.5. A apuração de suposta irregularidade em medidor de energia elétrica, quando levada a efeito unilateralmente pela concessionária, sem observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não se constitui em prova legítima para imputar débito ao consumidor.6. A constatação da irregularidade exige avaliação técnica precisa e comprovada, garantindo a participação efetiva do usuário em todas as etapas investigatórias, inclusive com assistência de técnico da área.IV. DISPOSITIVO E TESEAPELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.“O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) deve ser elaborado com a presença do consumidor ou de seu preposto e com a assinatura dos técnicos, sob pena de nulidade por unilateralidade.”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11. Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, arts. 590, caput e § 2º; 591, inc. I, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, AC 5553676-89; AC 5669902-78; AC 5648366-44. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5663828-25.2024.8.09.0014COMARCA : ARAGARÇASAPELANTE : EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AAPELADO : VALTUIR DE QUEIROZ RODRIGUESRELATOR : DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). IRREGULARIDADE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. UNILATERALIDADE DA APURAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e, consequentemente, reconheceu a inexistência de débito imputado ao consumidor por suposta irregularidade em medidor de energia elétrica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a lavratura unilateral do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) pela concessionária, sem a presença do consumidor ou de seu representante técnico, e sem a comprovação da regularidade do procedimento de apuração, é suficiente para invalidar o débito de consumo de energia elétrica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As regras de prestação do serviço de distribuição de energia elétrica estabelecem que a distribuidora deve adotar providências para a fiel caracterização do procedimento irregular, com a emissão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a presença do consumidor ou de preposto.4. O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) que não contém assinatura do consumidor, de seu preposto ou dos técnicos que o elaboraram evidencia que a inspeção, se houve, foi realizada à revelia do consumidor.5. A apuração de suposta irregularidade em medidor de energia elétrica, quando levada a efeito unilateralmente pela concessionária, sem observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não se constitui em prova legítima para imputar débito ao consumidor.6. A constatação da irregularidade exige avaliação técnica precisa e comprovada, garantindo a participação efetiva do usuário em todas as etapas investigatórias, inclusive com assistência de técnico da área.IV. DISPOSITIVO E TESEAPELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.“O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) deve ser elaborado com a presença do consumidor ou de seu preposto e com a assinatura dos técnicos, sob pena de nulidade por unilateralidade.”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11. Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, arts. 590, caput e § 2º; 591, inc. I, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, AC 5553676-89; AC 5669902-78; AC 5648366-44. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5663828-25.2024.8.09.0014COMARCA : ARAGARÇASAPELANTE : EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AAPELADO : VALTUIR DE QUEIROZ RODRIGUESRELATOR : DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA
ACORDAM os componentes da Primeira Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso apelatório e negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.