Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVELS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REVISIONAL DE CONTRATO DE HONORÁRIOS – RECURSO DA PARTE REQUERIDA – HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS – MONTANTE QUE ULTRAPASSA O PROVEITO OBTIDO PELO CLIENTE – VEDAÇÃO CONTIDA NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB – RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O autor auferiu quantia inferior a que percebeu a causídica que o representou, comprovada assim uma vantagem superior da advogada em relação ao cliente, diferença que se configura abusiva, nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A requerida reteve indevidamente valores devidos ao autor, seu cliente, percebidos em razão de êxito em ação indenizatória, e mesmo após o ajuizamento da presente demanda, deixou transcorrer o prazo de 3 (três) anos para efetivar a referida quitação, configurado assim dano moral indenizável. Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta o critério da razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. Recurso conhecido e não provido. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA – PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MPE E À OAB – SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO CARACTERIZA A NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não restou demonstrada circunstância apta a comprovar a necessidade de expedição, pelo juízo, de ofícios ao Ministério Público Estadual e à OAB, todavia, nada obsta que o autor, acaso assim deseje, informe tais órgãos acerca dos fatos tratados na demanda. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.